Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de prestação de serviços

Transparência total. Esta é a versão mais atualizada do nosso termo.

Resumo dos pontos principais:

Fidelidade: 12 meses a partir da data de ativação.

Equipamento: comodato, pertence à Smart Five e deve ser devolvido ao término.

Cancelamento: aviso prévio de 30 dias com devolução do equipamento.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR

CONTRATANTE: [DADOS EM BRANCO - MODELO PADRÃO]

CONTRATADA: SMART FIVE RASTREAMENTO LTDA

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Endereço: [Endereço da empresa]

Cláusula 1ª - Do objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, mediante o fornecimento em regime de comodato de equipamento rastreador, sistema de gerenciamento via plataforma web e aplicativo mobile, e suporte técnico durante a vigência contratual.

Cláusula 2ª - Do comodato dos equipamentos

O equipamento de rastreamento permanece como propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedido em regime de comodato ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato. O equipamento deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso ao término da relação contratual, sob pena de cobrança do valor integral do hardware (R$ 450,00).

Cláusula 3ª - Da vigência e fidelidade

O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de ativação do serviço, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 4ª - Do valor e forma de pagamento

O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor estabelecido no plano contratado, acrescido de eventuais taxas de instalação, manutenção ou serviços adicionais conforme tabela vigente disponível em nosso site. O pagamento deverá ser efetuado até o vencimento indicado no boleto ou através de débito automático.

Cláusula 5ª - Do cancelamento

O cancelamento antes do término do prazo de fidelidade acarretará ao CONTRATANTE o pagamento de multa proporcional equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades restantes até o fim da fidelidade, além da obrigatoriedade de devolução imediata do equipamento.

Cláusula 6ª - Das responsabilidades

A CONTRATADA se responsabiliza pelo correto funcionamento do equipamento e sistema de monitoramento, prestando suporte técnico e manutenção durante a vigência contratual. O CONTRATANTE se responsabiliza pela conservação do equipamento instalado e pela veracidade das informações cadastrais fornecidas.

Cláusula 7ª - Do foro

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este é um modelo padrão para visualização. O contrato oficial será preenchido com seus dados no momento da contratação.